A Receita Federal libera, nesta terça-feira (1º/4), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário de 2024. Anteriormente, estavam disponíveis dados parciais, como os ganhos e as deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras.
Imposto de Renda 2025
- Prazo para entrega das declarações começou em 17/3 e vai até a última sexta-feira de maio (30/5). A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de documentos até a data-limite.
- Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
- No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo no caso de contribuintes que se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro.
Instruções
Em nota enviada ao Metrópoles, o Fisco recomendou que “quem anteriormente já carregou as informações da pré-preenchida e ainda não transmitiu a declaração, deve excluir a declaração e criar uma nova”.
Até as 17h de segunda-feira (31/3), foram entregues 5,3 milhões de declarações do Imposto de Renda ao Leão.
Passo a passo para completar a pré-preenchida
A declaração pré-preenchida reúne informações que o Fisco tem por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.